Súmulas
de jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
SÚMULA
Nº 13 - Não é lícita a contratação pelas Prefeituras Municipais
de terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, para revisão das
Declarações para o Índice de Participação dos Municípios -
DIPAMs, a qual deve ser feita por servidores públicos locais,
valendo-se do auxílio da Secretaria Estadual da Fazenda.
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