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Súmulas de jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

SÚMULA Nº 1 - Não é lícita a concessão de subvenção para bolsa de estudo e assistência hospitalar com caráter personalíssimo.

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Orientação Normativa/AGU nº 22, de 01.04.2009 - “O reequilíbrio econômico-financeiro pode ser concedido a qualquer tempo, independentemente de previsão contratual, desde que verificadas as circunstâncias elencadas na letra ‘d’ do inc. II do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993”. 1

Orientação Normativa/AGU nº 22, de 01.04.2009 - “O reequilíbrio econômico-financeiro pode ser concedido a qualquer tempo, independentemente de previsão contratual, desde que verificadas as circunstâncias elencadas na letra ‘d’ do inc. II do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993”. 1 Orientação Normativa/AGU nº 22, de 01.04.2009 - “O reequilíbrio econômico-financeiro pode ser concedido a qualquer tempo, independentemente de previsão contratual, desde que verificadas as circunstâncias elencadas na letra ‘d’ do inc. II do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993”.  1 A manutenção da equação econômico-financeira é garantida constitucionalmente por meio da disciplina constante da parte final do inc. XXI do art. 37 2 da Carta Magna a qual determina que as contratações públicas serão realizadas por meio de licitação pública, salvo os casos de contratação direta, onde serão  mantidas durante a execução contratual as condições efetivas da proposta do particular . Cumprindo o mandam...

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