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Comentários às orientações normativas da AGU que versam sobre contratação direta, licitações e contratos da administração pública.

Comentários às orientações normativas da AGU que versam sobre contratação direta, licitações e contratos da administração pública. A Advocacia-Geral da União, órgão que representa a União judicial e extrajudicialmente, publicou no Diário Oficial da União, na data de 07 de abril de 2009, 26 orientações normativas, de observância obrigatória [1] , cujo objetivo é uniformizar o entendimento e atuação no âmbito dos órgãos dessa AGU [2] , a respeito de alguns temas relevantes sobre licitações e contratos da administração, no exercício de atribuição expressamente consignada no inc. XIII do art. 40 da Lei Complementar nº 73/93. Grife-se que a elaboração de tais orientações públicas, tem como referência a jurisprudência consolidada do Eg. Tribunal de Contas da União, pareceres elaborados pela AGU, além dos competentes dispositivos legais que disciplinam o assunto, os quais estão, neste artigo, devidamente apontados no respectivo normativo estudado. Ressaltamos que é de suma i