Súmula
de jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
SÚMULA
Nº 30 - Em procedimento licitatório, para aferição da capacitação
técnica poderão ser exigidos atestados de execução de obras e/ou
serviços de forma genérica, vedado o estabelecimento de
apresentação de prova de experiência anterior em atividade
específica, como realização de rodovias, edificação de
presídios, de escolas, de hospitais, e outros itens.

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