Súmula
de jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
SÚMULA
Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração
impedir a participação de empresas que estejam em recuperação
judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a
fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo
juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a
todos os requisitos de habilitação econômico-financeira
estabelecidos no edital.
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