Está errado quem pensa que apenas se sagrando vencedor de uma licitação, facilmente se embolsará o valor ofertado em sua proposta.
A Administração Pública se profissionalizou. Dificilmente os serviços prestados por uma execução "meia boca" do objeto serão pagas ao contrado.
O objeto deverá ser executado como consta do ato convocatório; os prazos deverão ser fielmente executados; a especificação exigida deverá necessariamente ser atendida.
Muitas vezes a inexecução contratual é motivada em flagrante é falta de informação.
Assim, a capacitação daqueles que laboram nesses segmento de mercado é fundamental.
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
Foi editada recentemente a Instrução Normativa nº 2 de 16 de setembro de 2009 do SLTI do MPOG que estabelece a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em procedimentos licitatórios, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG com o objetivo de evitar fraudes nas licitações
O TCU rechaça a participação em licitação de empresas integrantes do mesmo grupo econômico. Nesse sentido ressalta o Acórdão nº 44/2009 - 1ª Câmara -TCU - Acórdão nº 44/2009 - 1ª Câmara - "1.6.3. abstenha-se de permitir a participação, nas aquisições de bens e contratações de serviços financiadas com recursos federais, de pessoas jurídicas integrantes de um mesmo grupo empresarial, evitando-se, dessa maneira o ocorrido na Carta Convite nº 01/2005, ocasião em que deixaram de ser observados os princípios da legalidade e da moralidade, bem como o art. 23, § 3º, da Lei nº 8.666/1993;".
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É possível a criação de uma hipótese de dispensa de licitação fora da Lei de Licitações?
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