Súmula
de jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
SÚMULA
Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo
profissional pode se dar mediante contrato social, registro na
carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho,
sendo possível a contratação de profissional autônomo que
preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução
dos serviços.


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