A ausência de concessão do reajuste contratual em momento oportuno, ou seja, após 12 meses, a ser contado a partir da data-limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir, não retira o direito do contratado de requerê-lo em momento posterior, podendo, neste caso, o particular receber os valores não pagos, de forma retroativa.
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