Súmulas
de jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
SÚMULA
Nº 12 - Depende de licitação a aquisição de combustíveis e
derivados de petróleo pelos órgãos e entidades da administração
pública estadual e municipal, direta e indireta, aí incluídas as
fundações instituídas pelo poder público e empresas sob seu
controle, não podendo eventual dispensa fundar-se no inciso VIII do
artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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