Súmula
de jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
SÚMULA
Nº 20 - As contratações que objetivem a monitoração eletrônica
do sistema de trânsito devem ser precedidas de licitação do tipo
menor preço, vedada a delegação ao particular de atividades
inerentes ao poder de polícia da Administração, bem como a
vinculação do pagamento ao evento multa.
O exercício do poder de polícia é prerrogativa dos servidores públicos, não podendo tal ser trespassado para particulares. O pagamento dos serviços prestados deve ocorrer por meio de recursos previstos no orçamento e não decorrentes da imposição de multa.
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