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Mostrando postagens de março, 2011

Robôs ganham licitações e preocupam empresários

Lance automático em pregões do governo exclui quem não tem o software Folha de S.Paulo Programas de computador usados para dar lances automáticos em pregões públicos eletrônicos, realizados na internet, estão causando problemas para empresários em compras governamentais. Também chamados de robôs, os softwares são vendidos por preços que vão de R$ 1.400 a R$ 5.500 e garantem o primeiro lugar na disputa. A cada oferta dada por um concorrente, os robôs dão lances mais baixos em menos de um segundo -uma pessoa demora seis segundos- até o encerramento do pregão ou até o limite de preço definido pelo usuário. O empresário Henrique Dendrih, 61, dono da Eletrônica Henrique, diz ter notado, em 2010, o aumento do número de pregões em que é derrotado por menos de um segundo. Os casos ganharam apelido: "perder pelo fotochart" -equipamento que define o vencedor de provas quando corredores chegam praticamente juntos. "Não consigo dar lances tão rapidamente quanto outros&q

BID não deve integrar polo passivo de demanda que discute licitação internacional

BID não deve integrar polo passivo de demanda que discute licitação internacional A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão na qual, excluindo o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) do polo passivo, o juízo federal da 8ª Vara Cível da Seção Judiciária do Ceará se declarou incompetente para processar e julgar ação proposta pela empresa EBCO Systems Ltda. contra o estado do Ceará, BID e  VMI Sistemas de Segurança Ltda.. Na ação, a empresa questiona o resultado de processo licitatório promovido pelo estado do Ceará, proveniente do “Programa de Modernização Fiscal”, e que conta com o suporte financeiro daquele organismo internacional de direito público. A licitação internacional teve o objetivo de adquirir, montar e instalar equipamentos de raios-x, tipo scanners relocáveis e móveis, de inspeção de contêineres, com operação continuada por 36 meses e treinamento de pessoal. Entendendo ter sido preterida no certame de forma ilegal, a E
Fórum de empresários pede a Obama e Dilma reforma nas licitações Reuters/Brasil Online 19 mar. 2011  Tamanho do texto A A A BRASÍLIA (Reuters) - Presidentes das 18 maiores empresas do Brasil e dos Estados Unidos reunidos em Brasília apresentaram aos presidentes Dilma Rousseff e Barack Obama uma relação de recomendações para fortalecer a relação econômica entre os dois países. As sugestões incluíram reforma tarifária e alfandegária e mudanças no sistema de vistos e nas regras de licitações públicas, informou o executivo Tim Solso, CEO da Cummins, e um dos presidentes do Fórum de CEOs Brasil-EUA. "Gostaríamos de ver o processo de waiver de visto considerado. Em infraestrutura, gostaríamos de ver reformas nas licitações públicas para que fique mais fácil para companhias americanas concorrerem em projetos", afirmou Solso a jornalistas ao deixar o Itamaraty, onde ocorreu a reunião. Ele acrescentou que as recomendações foram focadas nas

IN nº 02/10 - Novas regras para o funcionamento do SICAF

INSTRUÇÃO NORMATIVA N º 02, DE 11 DE OUTUBRO DE 2010. Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG. A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n º 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei n º 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto n º 3.722, de 9 de janeiro de 2001, resolve: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 º   O funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, rege-se pelas normas contidas nesta Instrução Normativa. Art. 2 º   O SICAF constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal, na forma do Decreto n º 3.722, de 9 de janeiro de 2001,   mantido pelos órgãos e entid

LEI Nº 12.349, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

LEI Nº 12.349, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010. Conversão da Medida Provisória nº 495, de 2010     Altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o  A Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:         “Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.        

Agora a participação das cooperativas nas licitações está garantida pela Lei Nacional de Licitações

Por força da nova redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010, o §º do art. 3º versa: "1o  É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas , e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;"