Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de agosto, 2012
Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Oscilações típicas do mercado ou variações   de preços que não constituem fato gerador de onerosidade excessiva, de desequilíbrio econômico - financeiro : TJ/SP - Apelação Cível nº 0016688-67.2008.8.26.0451 - “ORDINÁRIA Contrato administrativo Restauração do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados com a Prefeitura Fornecimento de gêneros alimentícios Elevação de preços decorrentes de fatores imprevisíveis Inadmissibilidade - Oscilações típicas do mercado que não constituem fato gerador de onerosidade excessiva, de desequilíbrio econômicofinanceiro e de danos irreparáveis ou de difícil reparação à empresa contratada Ação improcedente Sentença reformada Recursos voluntário e oficial providos” TJ/SP - Apelação Cível nº 994.07.042807-1 - “COBRANÇA. Contrato administrativo. Fornecimento de materiais de obra e pavimentação ao Município. Alegação de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, em razão do aumento do preço dos