Súmula
de jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
SÚMULA
Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
(artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos
estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo
que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar
(artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº
10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do
órgão sancionador.


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