20/04/14 A AQUISIÇÃO DE BENS USADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Resumo: Em determinadas ocasiões, poderá a Administração Pública se servir de bens usados para alcançar seus objetivos institucionais, hava vista, por exemplo, a inexistência de recursos orçamentários necessários para a aquisição do objeto em seu estado novo ou descontinuidade daquilo que é demandado. Deliberando-se, motivadamente, pela contratação de um objeto de segunda mão, deverá o Poder Público contratante redobrar a cautelas no processo de contratação direta ou licitação com objetivo de afastar a aquisição de um objeto ineficiente e antieconômico. Através do presente artigo, busca-se demonstrar que a celebração de um ajuste com esse tipo de objeto é juridicamente possível, apontando-se...
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