Súmula
de jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
SÚMULA
Nº 49 - Em procedimento licitatório, o visto do Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA/SP deve
ser dirigidoapenas ao vencedor do certame, como condição de
assinatura do contrato.
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