1. Contratação Direta de Alimentação Escolar: Uma Hipótese de Dispensa de Licitação Não Arrolada na Lei federal nº 8.666/93 publicado no BLC – Boletim de Licitações e Contratos – Dezembro/2009;
2. Análise do BDI nas licitações públicas e visão dos Tribunais de Contas, publicado no BLC – Boletim de Licitações e Contratos – Fevereiro/2010;
3. Comentários às orientações normativas da AGU que versam sobre contratação direta, licitações e contratos da administração pública, publicado no BLC – Boletim de Licitações e Contratos – Março /2011;
4. Contratos administrativos inválidos: a remuneração e o processo de ajuste de contas, em co-autoria com o Dr. João Gabriel Lemos Ferreira, publicado no BDA – Boletim de Direito Administrativo- Fevereiro /2011;
5. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, a inativação do cadastro do SICAF e nova disciplina da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02/10, publicado no BLC – Boletim de Licitações e Contratos – Junho /2011;
6. A revisão de sanções impostas a particulares no âmbito das licitações públicas e contratos administrativos, publicado no BLC – Boletim de Licitações e Contratos – Março/2012, p. 198 e na Revista do Tribunal de Contas da União, nº 123, jan./abr. 2012, p. 28;
7. A Licitação e a presença de apenas um licitante – Revista Trimestral de Direito Público - RTDP nº 60 (jan. 2015);
8. A participação das cooperativas em licitações públicas e a função da apresentação do documento denominado "modelo de gestão operacional" - Revista do Tribunal de Contas da União nº 134 (jun.2016);
9. A Indenização do estabelecimento comercial nas desapropriações (BDM – Set.2016);
10. Distritos municipais – Regime jurídico e sua utilização como instrumento para implementação de políticas públicas (BDM - Boletim de Direito Municipal – dez.16)
11. Anatomia jurídica dos conselhos participativos ()
12. Aquisição de bens usados pela Administração Pública ()
Orientações Preventivas (pequenos artigos):
1. O alcance das sanções previstas no art. 87, incs. III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 - (ano 2011, n. 9, set. 2011);
2. A vedação à definição de marca pelo edital – Caráter absoluto? - (ano 2011, n. 11, nov. 2011);
3. Inexigibilidade de licitação com arrimo no art. 25, inc. I, da Lei federal nº 8.666/93. Hipótese de contratação direta limitada à compra de bens - (ano 2011, n. 10, out. 2011);
4. A contratação de instituições com fulcro no art. 24, inc. XIII, da Lei federal nº 8.666/93 - (ano 2011, n. 8, ago. 2011);
5. A utilização da licitação na modalidade pregão para permissão de uso de bem público - (ano 2011, n. 5, maio 2011);
6. Efeitos das sanções previstas no art. 87, incs. III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 7º da lei federal nº 10.520/02 nos contratos em vigor (ano 2012, n. 1, jan. 2012);
7. A garantia em contratos em que haja entrega de bens pela administração, de acordo com o art. 56, § 5º, da Lei de Licitações (ano 2012, n. 3, mar. 2012);
8. Licitação. Número mínimo e máximo de atestados para comprovação de capacidade técnica. Art. 30, inc. II, c/c o § 1º da Lei nº 8.666/93 (ano 2012, n. 3, mar. 2012);
9. Vigência e prorrogação da ata de registro de preços. legalidade das disposições contidas no art. 4º, § 2º, do decreto federal nº 3.931/01 ( out. 2012);
10. A ocorrência do "jogo de planilha" durante a execução de obras e serviços de engenharia (orientação preventiva - ano 2012, n. 12, dez. );
11. A possibilidade de exigência de garantia contratual nos ajustes decorrentes das licitações processadas por pregão (orientação preventiva - ano 2013, n. 1, jan. 2013);
12. A Impossibilidade da Efetuação de Compensação de Quantitativos Quando da Realização de Alteração do Objeto do Contrato (orientação preventiva - n. 2, fev. 2013 );
13. RDC. Abertura do Sigilo do Orçamento na Fase de Negociação de Preços. Recente Decisão do TCU ( orientação preventiva - n. 8, ago. 2013);
14. Contribuição sindical compulsória e servidores públicos. Decisão do egrégio Superior Tribunal de Justiça Orientação Preventiva (orientação preventiva - n. 9, set. 2013);
15. Tombamento. Função administrativa típica do Poder Executivo. Edição de lei para proteção de bens históricos. Impropriedade, sob pena de violação ao princípio da separação e harmonia dos Poderes da União. (orientação preventiva - n. 10, set. 2013);
16. Exigência de consulta ao Cadastro Integrado de Condenações por ilícitos Administrativos (CADICON) para fins de participação de licitação e/ou contratação com a Administração Pública. (orientação preventiva - n. 11, set. 2013);
17. A impossibilidade de autenticação da documentação habilitatória apresentada em cópia simples, desacompanhada dos documentos originais. (orientação preventiva - set. 2013);
18. Participação de Consórcios em Licitação. Conceito. Compromisso de Registro. Pagamento. Emissão de Notas Fiscais. Empenho da Despesa Pública. (orientação preventiva - ano 2014, n. 3, mar);
19. Os limites de atuação da procuradoria jurídica na defesa de agentes públicos; ( orientação preventiva -ano 2014, n. 5, maio);
20. Regime Diferenciado de Contratações. Combinação de procedimentos das modalidades já existentes, combinado com critérios de julgamento (orientação preventiva -ano 2014, abril, nº 4);
21. A habilitação de licitante que não apresentou certidão na licitação em face de greve dos servidores públicos do órgão ou entidade expedidor (orientação preventiva -ano 2014, abril, n. 4 4);
22. Nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos no período eleitoral e a vedação contida no art. 73, inc. v, al. c, da Lei federal nº 9.504/1997;(orientação preventiva -)
23. Licitações públicas. Promoção do Desenvolvimento Nacional Sustentável inserido no art. 3º da Lei nº 8.666/93. Determinação constante no Acórdão nº 1550/2013-Plenário do eg. Tribunal de Contas da União (orientação preventiva -ago/2014);
24. Cláusula de juízo arbitral em contratos administrativos (orientação preventiva -nov/2014);
25. A acumulação de cargos públicos por militares e a EC nº 77/2014 (orientação preventiva -/2014);
26. Municipalização dos serviços de iluminação pública (orientação preventiva - jan/2015);
27. O sistema de controle interno (orientação preventiva - ago/15);
28. O agente público competente para aplicação da declaração de inidoneidade no âmbito do Poder Legislativo e do Judiciário, bem como da Administração indireta e das instituições detentoras de autonomia administrativa (orientação preventiva - ago/15);
29. As compras nacionais instituídas pelo Decreto Federal nº 8.250/2014;
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