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Mostrando postagens de agosto, 2017

Boletins NDJ de agosto 2017

BOLETIM DE DIREITO MUNICIPAL | AGOSTO | 2017 DOUTRINA, PARECERES E ATUALIDADES A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DOS MUNICÍPIOS PARA ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL E POSSÍVEIS CONFLITOS COM A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA DISPOR SOBRE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (Marília dos Santos Dias Rennó; Carolina Barros Fidalgo; Rafaela Coutinho Canetti) O PSA URBANO COMO MANIFESTAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL DO MUNICÍPIO (Rodrigo Henrique Branquinho Barboza Tozzi) DO SOLO URBANO À LUZ DOS EQUIPAMENTOS URBANOS: SINGELAS TESSITURAS SOBRE A TEMÁTICA (Tauã Lima Verdan Rangel) QUESTÕES PRÁTICAS CONVÊNIO – Pretensa celebração de ajuste entre a Urbe e pessoa jurídica de Direito Privado – Art. 116 da Lei de Licitações – Descabimento – Vigência da Lei nº 13.019/2014 – Interesses contrapostos – Contrato administrativo – Efeitos retroativos – Impossibilidade AGENTE PÚBLICO – Empregado público ocupante de cargo em comissão – Demissão  ad nutum  – Ausência de estabilidade – Demissão a qualq

Publicado decreto sobre Regime de Recuperação Fiscal dos estados

28 de julho de 2017, 15h40 Por  Brenno Grillo As regras do Regime de Recuperação Fiscal destinado aos estados foram  publicadas  nesta sexta-feira (28/7) no  Diário Oficial da União . O decreto 9.109/2017, que normatiza a  Lei Complementar 159/2017 , determina que o plano a ser apresentado pelos Executivos estaduais deverá conter as leis que reduzam incentivos fiscais e outras normas que cortem custos, um diagnóstico sobre o desequilíbrio financeiro e detalhamento das medidas de ajuste. Mais: http://www.conjur.com.br/2017-jul-28/publicado-decreto-regime-recuperacao-fiscal-estados

Medida provisória cria fundo para incentivar concessões e PPPs em estados e municípios

13/07/2017 - 15h27 O governo federal enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 786/17, que cria um fundo para financiar a elaboração de estudos técnicos que viabilizem concessões e parcerias público-privadas ( PPP s) nos estados, Distrito Federal e municípios. O fundo será gerido por um banco público federal – atualmente, a Caixa Econômica Federal tem sido o braço do governo em projetos de PPPs. Pelo desenho criado pela MP, o banco fará o chamamento público para verificar o interesse dos entes federativos em realizar concessões e parcerias público-privadas. Depois, o ente interessado contrata o banco, sem licitação, para elaborar, com recursos do fundo, o projeto de concessão ou PPP. A instituição bancária contrata então um escritório técnico para fazer os estudos de viabilidade. Recebido o estudo, o banco repassa para o ente, para que possa realizar a licitação com vista à concessão ou parceria. Os recursos usados no financiamento do projeto serão ressarcidos

Banco nacional de preços poderá fixar parâmetro para órgãos públicos

Banco nacional de preços poderá fixar parâmetro para órgãos públicos Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados Hauly: apesar de mecanismos como o registro de preços e o pregão eletrônico, observa-se grande discrepância nos valores dos bens adquiridos por unidades administrativas diversas Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5761/16, que cria um banco nacional de preços de bens e serviços (BNP) para servir de parâmetro e referência para os órgãos públicos. O autor da iniciativa é o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Pelo texto, o banco vai fixar os preços máximos para a contratação de serviços e a aquisição de bens, além do preço de referência, levando em consideração o volume e a quantidade total das compras realizadas, além do valor total pago. Esses preços servirão de parâmetro para os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, dire