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Mostrando postagens de novembro, 2011

DICAS ÚTEIS NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

Antes do inicio da sessão pública, somente busque informações a respeito do certame com um servidor público, que se encontre devidamente identificado. Somente entregue os envelopes, no local da sessão pública, a um dos membros da comissão de licitação, pregoeiro ou equipe de apoio devidamente identificados Dúvidas, entre em contato conosco !! Nos adicione nas redes sociais, para conferir nossas dicas e atualizações. Licitações Púbicas On line e-mail: licitacoespublicasonline@hotmail.com Facebook: http://www.facebook.com/profile.php?id=100001507569065 Orkut: http://www.orkut.com.br/Main#Profile?uid=11792549741716715448 Blog: http://licitacoespublicasonline.blogspot.com/

Reformulação das propostas

JURISPRUDÊNCIA ÚTIL------------------- Quando todas as propostas forem desclassificadas e a Administração promotora da licitação aplicar o disposto no art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93, admite-se a reformulação da proposta comercial, ocasião em que os preços inicialmente ofertados  poderão ser alterados. TCU - Decisão 907/2001 Plenário - 001.191/2001-3 - "8.3. firmar entendimento no sentido de que a reabertura de prazo para apresentação de novas propostas, nos termos previstos no art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93, permite a ampla reformulação das propostas, até mesmo quanto ao preço, não estando as novas propostas vinculadas às anteriores;"

Compras governamentais. Um mercado de R$ 320 bilhões

Judiciário sustentável MANOEL ALBERTO REBÊLO AConstituição de 1988 e a legislação que se lhe seguiu vêm estabelecendo compromissos da sociedade e do Estado com a sustentabilidade, ou seja, com o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. As mais recentes inovações legislativas, desdobrando as incumbências que o art. 225, § 1o-, da Carta Fundamental assina aos poderes públicos, deixam claro que a estes cabe papel essencial no cumprimento desses compromissos, na medida em que é o Estado um dos maiores, senão o maior, dos contratantes permanentes de produtos, serviços e obras. Estudo de agência da ONU estimou em 16% do PIB o peso de todos os contratos celebrados por órgãos e entidades estatais na economia dos países. Sabendo- se que o PIB brasileiro aproximase dos dois trilhões de reais, o total das contratações formalizadas por órgãos e entidades de todas as esferas da administração pública brasileira (poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos

JURISPRUDÊNCIA ÚTIL DO DIA-------------------------------------------------------

Impugnação do ato convocatório. Interposição de impugnação e recursos. Realização por meio de fax, condicionada à apresentação do documento original dentro de prazo a ser estipulado. Possibilidade: TCU - Acórdão nº 2.616/2008 - 2ª Câmara - TC-013.316/2004-7 - "9.3.1. aceite a apresentação de recursos e impugnações via fax, condicionada à apresentação do documento original dentro de prazo a ser estipulado;".