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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013

Altera a Instrução Normativa nº 3, de 16 de dezembro de 2011, que estabelece procedimentos para a operacionalização do pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, bem como os órgãos e entidades que firmaram Termo de Adesão para utilizar o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG

A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31 do Anexo I ao Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e no art. 31 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, resolve:

 Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 3, de 16 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 "Art. 2º Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos." (NR)

 Art. 2º A Instrução Normativa nº 3, de 16 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

 "Art. 1º -A O instrumento convocatório poderá estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.

 Art. 3º .....................................................................................................

 § 1º Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.

 § 2º Na hipótese do parágrafo anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema." (NR)

 Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor após decorridos noventa (90) dias de sua publicação.



LORENI F. FORESTI

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