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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2014

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2014

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2014

Altera a Instrução Normativa nº 3, de 16 de dezembro de 2011, que estabelece procedimentos para a operacionalização do pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, bem como os órgãos e entidades que firmaram Termo de Adesão para utilizar o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG.

A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 do Anexo do Decreto 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto 1.094, de 23 de março de 1994, e no art. 31 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, resolve:

  Art. 1º  A Instrução Normativa nº 3, de 16 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

 “Art. 3º-A  O instrumento convocatório deverá estabelecer o prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios de transmissão eletrônica, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.”

 Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.



LORENI F. FORESTI

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