INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 29 DE AGOSTO DE 2014
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 29 DE AGOSTO DE 2014
Altera a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, que regulamenta os procedimentos administrativos básicos para realização de pesquisa de preços.
A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso I, alínea "b", do Anexo I ao Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e nos arts. 40, inciso X, e 43, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização de um dos seguintes parâmetros:"
.......................................................................................................................
§ 1º No caso do inciso I será admitida a pesquisa de um único preço.
§ 2º No âmbito de cada parâmetro, o resultado da pesquisa de preços será a média ou o menor dos preços obtidos.
......................................................................................................................."(NR)
"Art. 6º ...........................................................................................................
Parágrafo único. Esta Instrução Normativa não se aplica aos processos administrativos já iniciados." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LORENI F. FORESTI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União nº 167, Seção 1, pg. 87, de 01 de setembro de 2014.
Altera a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, que regulamenta os procedimentos administrativos básicos para realização de pesquisa de preços.
A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso I, alínea "b", do Anexo I ao Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e nos arts. 40, inciso X, e 43, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização de um dos seguintes parâmetros:"
.......................................................................................................................
§ 1º No caso do inciso I será admitida a pesquisa de um único preço.
§ 2º No âmbito de cada parâmetro, o resultado da pesquisa de preços será a média ou o menor dos preços obtidos.
......................................................................................................................."(NR)
"Art. 6º ...........................................................................................................
Parágrafo único. Esta Instrução Normativa não se aplica aos processos administrativos já iniciados." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LORENI F. FORESTI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União nº 167, Seção 1, pg. 87, de 01 de setembro de 2014.
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