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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 22 DE AGOSTO DE 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 22 DE AGOSTO DE 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 22 DE AGOSTO DE 2013

Revoga a Instrução Normativa nº 1, de 11 de julho de 2013, que suspende os efeitos da Instrução Normativa nº 7, de 24 de agosto de 2012, que institui o modelo de contratação para prestação de serviços de aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais.

A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31 do Anexo I do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012,

 CONSIDERANDO o teor do Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União n° 1973/2013, proferido no processo de Representação TC nº 003.273/2013-0, que revogou a medida cautelar concedida para suspender os efeitos da Instrução Normativa nº 07, de 24 de agosto de 2012, resolve:

 Art. 1º Revogar a Instrução Normativa nº 1, de 11 de julho de 2013, que suspende os efeitos da Instrução Normativa nº 7, de 24 de agosto de 2012, que institui o modelo de contratação para prestação de serviços de aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais.

 Art. 2º Restabelecer a plena vigência da Instrução Normativa nº 07, de 24 de agosto de 2012, que regula os procedimentos para a contratação de serviços, prestados por agências de viagens, para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais e outros correlatos, pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

 Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



LORENI F. FORESTI

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