SÚMULA Nº 270/2012 - Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação.

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na minha opinião a colocação de marca de produtos no edital não fere a isonomia e nem a competitividade, pois no mercado exite várias empresas vendendo este produto, por isso a competitividade de preços vai existir, isso evita de comprar produtos ruins que geralmente são os mais baratos.
ResponderExcluirna minha opinião a colocação de marca de produtos no edital não fere a isonomia e nem a competitividade, pois no mercado exite várias empresas vendendo este produto, por isso a competitividade de preços vai existir, isso evita de comprar produtos ruins que geralmente são os mais baratos.
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