SÚMULA Nº 265/2011 - A contratação de subsidiárias e controladas com
fulcro no art. 24, inciso XXIII, da Lei nº 8.666/93 somente é admitida
nas hipóteses em que houver, simultaneamente, compatibilidade com os
preços de mercado e pertinência entre o serviço a ser prestado ou os
bens a serem alienados ou adquiridos e o objeto social das mencionadas
entidades.
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