Pular para o conteúdo principal

Postagens

L1. Pedido de esclarecimentos

  Otimize seu tempo. Acesse a peça pronta neste link . O pedido de esclarecimentos objetiva que potenciais licitantes, por meio da realização de indagação formal, obtenham informações adicionais ou esclareçam dúvidas sobre as condições fixadas no ato convocatório. Por meio das informações apresentadas garante-se que os interessados em participar do certame analisem adequadamente as condições de participação, para melhor buscar, e organizar, a documentação habilitatória, bem como elaborar sua proposta técnica e/ou financeira satisfatoriamente, garantindo, assim, êxito na licitação, de modo a aumentar a probabilidade de sagrarem-se vencedores do certame. O direito à apresentação do pedido de esclarecimento ou impugnação é conferido a "qualquer pessoa”, ou seja, física ou jurídica, licitante ou não. Ou melhor, qualquer pessoa pode controlar a legalidade ou regularidade do certame. Haja vista não criar embaraços em momento anterior à sessão de abertura do certame, o referido artigo fi...

É possível a criação de uma hipótese de dispensa de licitação fora da Lei de Licitações?

É possível a criação de uma hipótese de dispensa de licitação fora da Lei de Licitações? Por Aniello Parziale www.anielloparziale.com.br O art. 1º da Medida provisória nº 959, de 29 de abril de 2020, criou uma hipótese de contratação direta, a qual dispensa de licitação a contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A. para a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que tratam os art. 5º e art. 18 da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020. Observe-se que esse não é o único caso em que encontramos um dispositivo que afasta a licitação não arrolado entre os arts. 24 e 25 da Lei federal nº 8.666/93. Nesse sentido, a título de ilustração, temos o §2º do art. 8º da Lei federal nº 11. 652/08, autoriza a contratação da Empresa Brasileira de Comunicações diretamente, dispensando-se, assim, a licitação, bem como o §1º do art. 14 da Lei federal nº 1...

A proibição da exigência de comprovação de quitação de anuidade junto ao CREA nas licitações

A proibição da exigência de comprovação de quitação de anuidade junto ao CREA  nas licitações A Lei federal de Licitações estabelece que a Administração Pública somente poderá exigir dos eventuais interessados em participar de licitações a documentação elencada nos seus arts. 28 a 31. O rol exaustivo constantes desses artigos também deve ser estritamente observado quando das licitações processadas pelo pregão na forma presencial e eletrônica. Por conseguinte, resta-nos claro que as expressões limitar-se-á e consistirá , constantes da parte final desses dispositivos, significam que é vedado à Administração licitante exigir qualquer outro documento para habilitação não previsto na lei, ou seja, a documentação a ser exigida nos instrumentos convocatórios será exclusivamente aquela relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal. Nesse sentido, ensina a professora Yara Darcy Police Monteiro: “Frise...

As vedações constantes do art. 5º da Lei do Pregão

Destaque-se, em rápidas linhas, que os objetivos da modalidade pregão são a simplificação do procedimento licitatório e a ampliação do universo de licitantes, fato que permite a busca de maiores vantagens econômicas para o erário no âmbito das contratações públicas. Com o escopo de alcançar tais objetivos, buscou-se, por meio das proibições fixadas no artigo em estudo, afastar do certame exigências editalícias que não apresentam efetiva vantagem ou proteção para a Administração licitante, cujo desatendimento, por demandar a inabilitação do proponente, acaba por reduzir desnecessariamente a competitividade da licitação, prejudicando, assim, a persecução dos desígnios destacados. Por tal razão, veda o art. 5º da Lei nº 10.520/2002, bem como o art. 15 do regulamento fixado no Decreto nº 3.555/2000, de forma clara e objetiva, nas licitações processadas pela modalidade pregão, a exigência editalícia de garantia de proposta; aquisição do ato convocatório pelos interessados licita...

DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 Vigência Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,  caput , incisos II, IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,   DECRETA :   CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º  Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pú...