Judiciário sustentável MANOEL ALBERTO REBÊLO AConstituição de 1988 e a legislação que se lhe seguiu vêm estabelecendo compromissos da sociedade e do Estado com a sustentabilidade, ou seja, com o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. As mais recentes inovações legislativas, desdobrando as incumbências que o art. 225, § 1o-, da Carta Fundamental assina aos poderes públicos, deixam claro que a estes cabe papel essencial no cumprimento desses compromissos, na medida em que é o Estado um dos maiores, senão o maior, dos contratantes permanentes de produtos, serviços e obras. Estudo de agência da ONU estimou em 16% do PIB o peso de todos os contratos celebrados por órgãos e entidades estatais na economia dos países. Sabendo- se que o PIB brasileiro aproximase dos dois trilhões de reais, o total das contratações formalizadas por órgãos e entidades de todas as esferas da administração pública brasileira (poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos ...