Judiciário sustentável
MANOEL ALBERTO REBÊLO
AConstituição de 1988 e a legislação que se lhe seguiu vêm estabelecendo compromissos da sociedade e do Estado com a sustentabilidade, ou seja, com o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
As mais recentes inovações legislativas, desdobrando as incumbências que o art. 225, § 1o-, da Carta Fundamental assina aos poderes públicos, deixam claro que a estes cabe papel essencial no cumprimento desses compromissos, na medida em que é o Estado um dos maiores, senão o maior, dos contratantes permanentes de produtos, serviços e obras.
Estudo de agência da ONU estimou em 16% do PIB o peso de todos os contratos celebrados por órgãos e entidades estatais na economia dos países. Sabendo- se que o PIB brasileiro aproximase dos dois trilhões de reais, o total das contratações formalizadas por órgãos e entidades de todas as esferas da administração pública brasileira (poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios), incluindo a direta (órgãos subordinados) e a indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), gira em torno de 320 bilhões de reais ao ano.
Na especificação desses produtos, serviços e obras, o Estado deve dar o exemplo e somente contratar aqueles que atendam aos requisitos da sustentabilidade. Em suas atividades cotidianas, também se espera que os serviços públicos se harmonizem com as exigências ambientais, assegurando aos usuários e servidores ambientes de trabalho adequados e sustentáveis.
Cada estrutura de poder constituído deve contar com unidades que se especializem na proposição e na gestão de medidas de desenvolvimento sustentável, seja qual for a sua atividade fim.
O Judiciário fluminense introduziu em sua estrutura organizacional duas unidades voltadas para a sustentabilidade: uma Comissão de Política de Gestão Ambiental e uma Divisão de Gestão Ambiental. A Comissão formula propostas e a Divisão acompanha a gestão de projetos comprometidos com o desenvolvimento sustentável em todos os setores do Judiciário fluminense.
Foram estabelecidas parcerias institucionais com a finalidade de implementar as ações estratégicas previstas, entre outras, a capacitação e educação continuada de servidores e a redução do consumo energético (38% do consumo em iluminação e 11% em refrigeração).
O desafio é o de implantar a gestão ambiental em todas as cerca de 1.500 unidades do Judiciário fluminense, que recebe, a cada ano, mais de um milhão de novos processos e julga outro tanto.
Os projetos básicos de edificação de novos fóruns, bem como os projetos de atualização e reforma dos fóruns existentes, passam a conter itens obrigatórios relativos a cobertura verde, vidros de alta eficiência, telas de sombreamento, ar-condicionado central com distribuição setorizada, utilização de luminárias de alta eficiência, valorização da iluminação natural, canteiro de obras com baixo impacto e controle de resíduos, uso de tintas à base de água, utilização de piso permeável, local para separação de resíduos, elevadores inteligentes, reservatório para água de reuso, placas solares para aquecimento da água, bacias sanitárias com válvula de duplo fluxo, torneiras com temporizador de vazão, materiais de acabamento com baixa volatilidade, uso de madeira certificada e bicicletário.
Encontram-se em elaboração: (a) minutas de editais e contratos, com cláusulas e condições padronizadas de acordo com os requisitos do desenvolvimento sustentável; (b) plano de gerenciamento de resíduos sólidos, com diretrizes e detalhamento das medidas disciplinadoras da destinação dos resíduos decorrentes das atividades dos serviços administrativos e judiciários (como, por exemplo, pilhas, baterias, lâmpadas e pneus).
O compromisso com a sustentabilidade não mais traduz apenas uma diretriz politicamente correta, mas, também, um comando da ordem jurídica para todos os gestores públicos, de aplicação imperativa e geradora de responsabilidades em caso de descumprimento.
MANOEL ALBERTO REBÊLO é presidente
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Qua, 09 de Novembro de 2011.
07:24:00.
O GLOBO | OPINIÃO
JUDICIÁRIO | TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
MANOEL ALBERTO REBÊLO
AConstituição de 1988 e a legislação que se lhe seguiu vêm estabelecendo compromissos da sociedade e do Estado com a sustentabilidade, ou seja, com o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
As mais recentes inovações legislativas, desdobrando as incumbências que o art. 225, § 1o-, da Carta Fundamental assina aos poderes públicos, deixam claro que a estes cabe papel essencial no cumprimento desses compromissos, na medida em que é o Estado um dos maiores, senão o maior, dos contratantes permanentes de produtos, serviços e obras.
Estudo de agência da ONU estimou em 16% do PIB o peso de todos os contratos celebrados por órgãos e entidades estatais na economia dos países. Sabendo- se que o PIB brasileiro aproximase dos dois trilhões de reais, o total das contratações formalizadas por órgãos e entidades de todas as esferas da administração pública brasileira (poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios), incluindo a direta (órgãos subordinados) e a indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), gira em torno de 320 bilhões de reais ao ano.
Na especificação desses produtos, serviços e obras, o Estado deve dar o exemplo e somente contratar aqueles que atendam aos requisitos da sustentabilidade. Em suas atividades cotidianas, também se espera que os serviços públicos se harmonizem com as exigências ambientais, assegurando aos usuários e servidores ambientes de trabalho adequados e sustentáveis.
Cada estrutura de poder constituído deve contar com unidades que se especializem na proposição e na gestão de medidas de desenvolvimento sustentável, seja qual for a sua atividade fim.
O Judiciário fluminense introduziu em sua estrutura organizacional duas unidades voltadas para a sustentabilidade: uma Comissão de Política de Gestão Ambiental e uma Divisão de Gestão Ambiental. A Comissão formula propostas e a Divisão acompanha a gestão de projetos comprometidos com o desenvolvimento sustentável em todos os setores do Judiciário fluminense.
Foram estabelecidas parcerias institucionais com a finalidade de implementar as ações estratégicas previstas, entre outras, a capacitação e educação continuada de servidores e a redução do consumo energético (38% do consumo em iluminação e 11% em refrigeração).
O desafio é o de implantar a gestão ambiental em todas as cerca de 1.500 unidades do Judiciário fluminense, que recebe, a cada ano, mais de um milhão de novos processos e julga outro tanto.
Os projetos básicos de edificação de novos fóruns, bem como os projetos de atualização e reforma dos fóruns existentes, passam a conter itens obrigatórios relativos a cobertura verde, vidros de alta eficiência, telas de sombreamento, ar-condicionado central com distribuição setorizada, utilização de luminárias de alta eficiência, valorização da iluminação natural, canteiro de obras com baixo impacto e controle de resíduos, uso de tintas à base de água, utilização de piso permeável, local para separação de resíduos, elevadores inteligentes, reservatório para água de reuso, placas solares para aquecimento da água, bacias sanitárias com válvula de duplo fluxo, torneiras com temporizador de vazão, materiais de acabamento com baixa volatilidade, uso de madeira certificada e bicicletário.
Encontram-se em elaboração: (a) minutas de editais e contratos, com cláusulas e condições padronizadas de acordo com os requisitos do desenvolvimento sustentável; (b) plano de gerenciamento de resíduos sólidos, com diretrizes e detalhamento das medidas disciplinadoras da destinação dos resíduos decorrentes das atividades dos serviços administrativos e judiciários (como, por exemplo, pilhas, baterias, lâmpadas e pneus).
O compromisso com a sustentabilidade não mais traduz apenas uma diretriz politicamente correta, mas, também, um comando da ordem jurídica para todos os gestores públicos, de aplicação imperativa e geradora de responsabilidades em caso de descumprimento.
MANOEL ALBERTO REBÊLO é presidente
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Qua, 09 de Novembro de 2011.
07:24:00.
O GLOBO | OPINIÃO
JUDICIÁRIO | TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
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