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Contratação Direta de Alimentação Escolar: Uma Hipótese de Dispensa de Licitação Não Arrolada na Lei federal nº 8.666/93[1]

Contratação Direta de Alimentação Escolar: Uma Hipótese de Dispensa de Licitação Não Arrolada na Lei federal nº 8.666/93 [1] Aniello dos Reis Parziale. Advogado Membro da Consultoria NDJ 1. Introdução O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, criado pela Lei federal nº 11.947/ 09, tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a   aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional,   e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo, articulando a produção de agricultores familiares   e as demandas das escolas para atendimento da alimentação escolar. Com a finalidade de perseguir tais objetivos,o art. 14 da mencionada lei determina que no mínimo 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no âmbito do PNAE, deverão ser utili...

A AQUISIÇÃO DE BENS USADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

20/04/14                                                          A AQUISIÇÃO DE BENS USADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Resumo: Em determinadas ocasiões, poderá a Administração Pública se servir de bens usados para alcançar seus objetivos institucionais, hava vista, por exemplo, a inexistência de recursos orçamentários necessários para a aquisição do objeto em seu estado novo ou descontinuidade daquilo que é demandado. Deliberando-se, motivadamente,   pela contratação de um objeto de segunda mão, deverá o Poder Público contratante redobrar a cautelas no processo de contratação direta ou licitação com objetivo de afastar a aquisição de um objeto ineficiente e antieconômico. Através do presente artigo, busca-se demonstrar que a celebração de um ajuste com esse tipo de objeto é juridicamente possível, apontando-se...