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DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018

DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018 Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,      DECRETA:      Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:      I - para obras e serviços de engenharia: a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 6 DE JULHO DE 2018

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO SECRETARIA DE GESTÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 6 DE JULHO DE 2018 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO SECRETARIA DE GESTÃO DOU de 09/07/2018 (nº 130, Seção 1, pág. 56) Dispõe sobre cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas quando da execução indireta de obras públicas, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Convenção nº 94, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto nº 58.818, de 14 de julho de 1966, resolve: Art. 1º - Esta Instrução Normativa dispõe sobre cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas quando da execução indireta de obras públicas, no...

PORTARIA Nº 409, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

PORTARIA Nº 409, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016 PORTARIA Nº 409, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016  Publicada no DOU de 22/12/2016 Dispõe sobre as garantias contratuais ao  trabalhador na execução indireta de servi ços e os limites à terceirização de ativi dades, no âmbito da Administração Pública   federal direta, autárquica e fundacional e  das empresas estatais federais controladas   pela União. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DE SENVOLVIMENTO E GESTÃO, Interino, no uso das atribuições   que lhe conferem o  art. 87, parágrafo único, inciso II , da Constituição   Federal, e o  Decreto nº 8.818  de 21 de julho de 2016, e considerando o disposto no  Decreto nº 2.271 , de 7 de julho de 1997, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as garantias contratuais ao   trabalhador na execução indireta de serviços e os limites à tercei rização de atividades, no âmbito da Administração Pública federal   direta, autárquica ...

PORTARIA Nº 194, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

PORTARIA Nº 194, DE 26 DE JUNHO DE 2017. PORTARIA Nº 194, DE 26 DE JUNHO DE 2017. Disciplina a utilização do SIASG para cumprir o estabelecido no Decreto nº 9.046, de 05 de maio de 2017, que dispõe sobre a contratação plurianual de obras, bens e serviços, no âmbito do Poder Executivo Federal. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 5º, do Decreto nº 9.046, de 05 de maio de 2017 e no art. 16 do Anexo I do Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, resolve: Art. 1º Os contratos administrativos firmados pelos órgãos, fundos e demais entidades do Poder Executivo Federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, vigentes na data de publicação dessa portaria, que geram compromissos financeiros plurianuais ou de natureza continuada, deverão ter seus cronogramas de previsão de empenho, para 2017 e...

LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017. LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017. (DOU de 27.6.2017) Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  Art. 1 o    Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.  § 1 o   O disposto nesta Lei aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do  inciso I do § 3 o  do art. 37 da Constituição Federal .  § 2 o   A aplicação desta Lei não afasta a necessidade de cumprimento do disposto:  I - em normas regulamentadoras específicas, quando s...