Reequilíbrio econômico-financeiro
do contrato. Oscilações típicas
do mercado ou variações de preços
que não constituem fato
gerador de onerosidade excessiva, de desequilíbrio econômico-financeiro: TJ/SP
- Apelação Cível nº 0016688-67.2008.8.26.0451 - “ORDINÁRIA Contrato
administrativo Restauração do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos
firmados com a Prefeitura Fornecimento de gêneros alimentícios Elevação de
preços decorrentes de fatores imprevisíveis Inadmissibilidade - Oscilações
típicas do mercado que não constituem fato gerador de onerosidade excessiva, de
desequilíbrio econômicofinanceiro e de danos irreparáveis ou de difícil
reparação à empresa contratada Ação improcedente Sentença reformada Recursos
voluntário e oficial providos”
TJ/SP - Apelação Cível
nº 0099444-02.2006.8.26.0000 - “Apelação Cível. Ação Ordinária. Contrato
administrativo de fornecimento de material para construção civil. Pretensão de
readequação dos valores do contrato, diante do aumento do cimento c do aço e a
conseqüente condenação do réu ao pagamento dos valores apurados. Sentença de
improcedência na origem. Manutenção. Alegação de desequilíbrio econômico
financeiro. Inexistência. Reajuste dos materiais fornecidos previsível e
dimensionável. Teoria da imprevisão não ofendida. Decisão mantida. Recurso não
provido”
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