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Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Oscilações típicas do mercado ou variações  de preços que não constituem fato gerador de onerosidade excessiva, de desequilíbrio econômico-financeiro: TJ/SP - Apelação Cível nº 0016688-67.2008.8.26.0451 - “ORDINÁRIA Contrato administrativo Restauração do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados com a Prefeitura Fornecimento de gêneros alimentícios Elevação de preços decorrentes de fatores imprevisíveis Inadmissibilidade - Oscilações típicas do mercado que não constituem fato gerador de onerosidade excessiva, de desequilíbrio econômicofinanceiro e de danos irreparáveis ou de difícil reparação à empresa contratada Ação improcedente Sentença reformada Recursos voluntário e oficial providos”

TJ/SP - Apelação Cível nº 994.07.042807-1 - “COBRANÇA. Contrato administrativo. Fornecimento de materiais de obra e pavimentação ao Município. Alegação de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, em razão do aumento do preço dos insumos. Inocorrência. Variação dos preços de mercado que constitui fato previsível. Autora que, ciente, assumiu o risco inerente ao negócio à época da contratação. Petição inicial que não aponta fatos excepcionais, imprevistos e imprevisíveis, ocorridos depois da proposta de preços que se sagrou vencedora no processo de licitação, que justificassem o pedido de revisão contratual. Demanda improcedente. Recurso não provido”  


TJ/SP - Apelação Cível nº 0099444-02.2006.8.26.0000 - “Apelação Cível. Ação Ordinária. Contrato administrativo de fornecimento de material para construção civil. Pretensão de readequação dos valores do contrato, diante do aumento do cimento c do aço e a conseqüente condenação do réu ao pagamento dos valores apurados. Sentença de improcedência na origem. Manutenção. Alegação de desequilíbrio econômico financeiro. Inexistência. Reajuste dos materiais fornecidos previsível e dimensionável. Teoria da imprevisão não ofendida. Decisão mantida. Recurso não provido” 

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