Pular para o conteúdo principal

Fórum de empresários pede a Obama e Dilma reforma nas licitações

Reuters/Brasil Online 19 mar. 2011 
Tamanho do texto A A A
BRASÍLIA (Reuters) - Presidentes das 18 maiores empresas do Brasil e dos Estados Unidos reunidos em Brasília apresentaram aos presidentes Dilma Rousseff e Barack Obama uma relação de recomendações para fortalecer a relação econômica entre os dois países.
As sugestões incluíram reforma tarifária e alfandegária e mudanças no sistema de vistos e nas regras de licitações públicas, informou o executivo Tim Solso, CEO da Cummins, e um dos presidentes do Fórum de CEOs Brasil-EUA.
"Gostaríamos de ver o processo de waiver de visto considerado. Em infraestrutura, gostaríamos de ver reformas nas licitações públicas para que fique mais fácil para companhias americanas concorrerem em projetos", afirmou Solso a jornalistas ao deixar o Itamaraty, onde ocorreu a reunião.
Ele acrescentou que as recomendações foram focadas nas áreas de infraestrutura, investimento, educação e energia.
Segundo Josué Gomes da Silva, presidente da Coteminas e outro presidente do fórum, as recomendações foram "amplamente aceitas" por Dilma e Obama, que participaram do encerramento do encontro. Os dois presidentes fizeram breves apresentações aos empresários que, segundo Silva, foram coincidentes com as recomendações do fórum.
"Isso significa que há sintonia entre os governos dos dois paises e os setores privados dos dois países no que precisa ser feito para alcançarmos uma integração comercial e econômica cada vez mais alta", afirmou Silva a jornalistas.
Para o empresário, a área de ciência e tecnologia é uma das que oferece maiores oportunidades de parceria.
"Os Estados Unidos possuem muitas tecnologias que poderiam reduzir enormemente o tempo de por em marcha a exploração do pré-sal, essa cooperação entre empresas e os dois países podem nos beneficiar", afirmou.
O Fórum de CEOs Brasil-EUA foi criado em 2007 e esta foi a sexta reunião do grupo.
(Reportagem de Isabel Versiani; edição de Alexandre Caverni

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

LICITAÇÃO E A PRESENÇA DE APENAS UM LICITANTE

LICITAÇÃO E A PRESENÇA DE APENAS UM LICITANTE Sumário: 1 Introdução. 2 Ausência de imposição legal de um número mínimo de licitantes nas normas gerais de licitação. 3 A presença de apenas um licitante no certame e a responsabilização do agente público. 4 Do pacífico entendimento doutrinário e dos egrégios Tribunais de Contas. 5 Da presença de um licitante na licitação processada pela modalidade convite. 6 Momento da verificação da presença de um licitante. 6.1 Sessão pública de abertura da licitação. 6.2 Habilitação. 6.3 Julgamento das propostas. 7 Aplicação do art. 48, § 3º, da Lei de Licitações na fase de habilitação e de julgamento das propostas quando for verificado apenas um licitante. 8 A divergência de entendimento no Superior Tribunal de Justiça. 9 A legalidade do avanço da licitação quando for verificado apenas um proponente e o afastamento da revogação da licitação. 10 Considerações finais. 11 Referências bibliográficas. 1- Introdução No transcorrer de u...

Orientação Normativa/AGU nº 22, de 01.04.2009 - “O reequilíbrio econômico-financeiro pode ser concedido a qualquer tempo, independentemente de previsão contratual, desde que verificadas as circunstâncias elencadas na letra ‘d’ do inc. II do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993”. 1

Orientação Normativa/AGU nº 22, de 01.04.2009 - “O reequilíbrio econômico-financeiro pode ser concedido a qualquer tempo, independentemente de previsão contratual, desde que verificadas as circunstâncias elencadas na letra ‘d’ do inc. II do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993”. 1 Orientação Normativa/AGU nº 22, de 01.04.2009 - “O reequilíbrio econômico-financeiro pode ser concedido a qualquer tempo, independentemente de previsão contratual, desde que verificadas as circunstâncias elencadas na letra ‘d’ do inc. II do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993”.  1 A manutenção da equação econômico-financeira é garantida constitucionalmente por meio da disciplina constante da parte final do inc. XXI do art. 37 2 da Carta Magna a qual determina que as contratações públicas serão realizadas por meio de licitação pública, salvo os casos de contratação direta, onde serão  mantidas durante a execução contratual as condições efetivas da proposta do particular . Cumprindo o mandam...

SÚMULA Nº 30 - TCE/SP

Súmula de jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo SÚMULA Nº 30 - Em procedimento licitatório, para aferição da capacitação técnica poderão ser exigidos atestados de execução de obras e/ou serviços de forma genérica, vedado o estabelecimento de apresentação de prova de experiência anterior em atividade específica, como realização de rodovias, edificação de presídios, de escolas, de hospitais, e outros itens.