As licitações e o produto nacional Autor(es): Claudia Elena Bonelli, Vera Kanas O Estado de S. Paulo - 20/09/2010 A Medida Provisória nº 495, de 19 de julho, trouxe, entre outras novidades, uma série de alterações à Lei de Licitações (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993), de modo a incorporar a disciplina do tratamento preferencial ao produto e serviço brasileiro nas compras governamentais. O assunto é extremamente relevante, sobretudo porque grandes licitações para projetos relacionados ao pré-sal, à Copa de 2014 e à Olimpíada de 2016 estão por vir. Primeiramente, a MP nº495 insere, como princípio que norteia as licitações e contratações públicas, o desenvolvimento nacional, ao lado da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração. Percebe-se, assim, o uso das compras governamentais como instrumento para o crescimento econômico do País, à semelhança do que já ocorre nos EUA, China, Argentina e Colômbia, entre outros países. Nos dispositivo...
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